Abril 29, 2016

NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E A PROMESSA DE AGILIZAR A JUSTIÇA

Entrou em vigor em 18 de março de 2016 o novo Código de Processo Civil (CPC), Lei n° 13.105/15 de 16 de março de 2015. Com o novo código, recursos são extintos e multas aumentam para quem recorrer apenas para adiar decisões.

A partir do novo CPC os tribunais devem necessariamente seguir decisões do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em outros temas. Se não houver decisão dos tribunais superiores, a primeira instância necessariamente deve seguir a segunda instância (Tribunais de Justiça Estaduais ou Tribunais Regionais Federais).

Extinguiu a possibilidade de agravo de instrumento para decisões intermediárias sobre provas e perícias, por exemplo. Acabam os chamados embargos infringentes - recurso apresentado em decisões colegiadas com apenas um voto contrário -, mas prevê que o caso seja reavaliado por outra composição de juízes.

A cada nova instância que recorrer e perder, a parte passa a pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, e não somente no fim do processo em caso de derrota.

Uma mesma decisão poderá ser aplicada a várias ações individuais

que tratam do mesmo tema. Entre as ações que podem ser beneficiadas estão, por

exemplo, processos contra planos de saúde, empresas de telefonia e concessionárias de

automóveis. Nesses casos, todas as ações de primeira instância serão paralisadas até que

a segunda instância tome uma decisão sobre uma amostra de casos.
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Para dar mais agilidade às ações, caberá aos advogados das partes notificar as testemunhas do processo e levá-las a juízo. Caso elas não compareçam, o processo vai correr sob o entendimento de que a testemunha foi dispensada. Até então, audiências de instrução para ouvir testemunhas são remarcadas sucessivamente pelo fato de essas pessoas não terem sido localizadas pelos oficiais de Justiça, por apresentarem atestado médico, ou ainda por simplesmente não atenderem à intimação.

O condômino inadimplente é obrigado pagar a dívida com o condomínio em até três dias, sob pena de penhora do imóvel. O devedor terá três dias para pagar o débito, ou terá seu imóvel penhorado. A lei só dá uma alternativa para o devedor: fazer pagamento parcelado em seis vezes.

É, assim, que o novo Código de Processo Civil entra em vigor. Um novo regramento que traz consigo mudanças para o dia a dia do Poder Judiciário e, também, de seus clientes: a sociedade.


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  Abril 29, 2016

NOVO CPC ESTREIA SOB CRÍTICAS NESTA SEXTA-FEIRA

Em 2009, quando designada pelo Senado a comissão de juristas que elaborou o anteprojeto do novo Código de Processo Civil (CPC), falava-se em uma reforma legislativa capaz de reduzir drasticamente a tramitação dos processos perante o Judiciário. Contudo, após sete anos de longas discussões, o novo regramento processual civil entrou em vigor em 18 de março de 2016 sob a descrença de especialistas.

Não se acredita que o novo Código promoverá a alteração esperada no número e na morosidade das ações em trâmite no país, em mais de 100 milhões atualmente. Há quem defenda que é uma mudança de mentalidade o que é realmente necessário para o alcance da almejada celeridade processual, mas é mérito do novo Código trazer ferramentas que podem possibilitar justamente esse ajuste.


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  Abril 29, 2016

EMPRESAS PODERÃO PERSONALIZAR AÇÃO JUDICIAL

Uma das novidades trazidas pelo novo Código de Processo Civil, o negócio jurídico processual, possibilita às empresas ou às pessoas físicas estabelecer em contrato de que forma um eventual litígio será analisado e procedimentalizado pelo Judiciário, o que pode, inclusive, acelerar a tramitação de um processo. Tal prática recorda de certa maneira o que já ocorre em casos de arbitragem.

É uma ferramenta interessante quando se tem em mente que um dos objetivos do código, senão do Judiciário em si, é possibilitar que o problema entre as partes se resolva da melhor forma possível.

Entretanto, cabe uma ressalva, deve-se tomar cuidado para que o negócio jurídico processual não afete direitos e deveres de terceiros que não constem como partes em tal instrumento, como é o caso do condutor do processo, o magistrado.


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  Abril 29, 2016

CÓDIGO ESCLARECE DISPUTA ENTRE CÔNJUGES

O novo Código de Processo Civil deve facilitar a divisão de bens quando quotas sociais devidas ao ex-cônjuge ou ex-companheiro de sócio em processo de separação, já que o novo regramento formaliza que se pode obrigar que a sociedade se manifeste sobre os valores relacionados a essas quotas.

O pedido de apuração de haveres em face da sociedade, se por um lado deve trazer mais dor de cabeça para as empresas, é uma ferramenta salutar para a resolução adequada na dissolução do relacionamento entre cônjuges ou companheiros. Entretanto, há a possibilidade de um conflito familiar ser transposto para o interno de uma empresa, o que com certeza não é uma solução adequada para nenhum conflito.


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  Abril 29, 2016

NOVO CPC BARRA ENTRADA DE ESTRANHO EM SOCIEDADE

As companhias limitadas que sofrerem penhora de quotas sociais, em razão de dívidas causadas por sócios, terão meio disposto no novo Código de Processo Civil para evitar o ingresso de desconhecidos na sociedade, pois atualmente há uniformização do procedimento de penhora de quotas sociais, pela qual se dá preferência à aquisição destas pela própria sociedade.


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  Abril 29, 2016

DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADES NO NOVO CPC

O novo Código de Processo Civil previu o procedimento a ser utilizado na dissolução parcial de sociedades ao positivar construções doutrinárias e jurisprudenciais sobre regime dissolutório e apuração de haveres de sócios.

Há, agora, diretrizes específicas do objeto do procedimento da dissolução parcial de sociedade, com previsão expressa de que a ação poderá versar tão somente sobre a resolução da sociedade ou sobre a apuração de haveres.

Previu-se, também, a possibilidade de dissolução parcial de sociedades anônimas de capital fechado, o que pode eivar a um conflito entre o novo regramento processual civil e a Lei das Sociedades Anônimas.

Ademais, houve a previsão quanto a possibilidade de a sociedade apresentar reconvenção com pedido indenizatório, o qual será compensável com os haveres do sócio remisso.

Assim, é salutar a iniciativa do novo código e caberá aos operadores do direito se atualizarem para melhor servir ao cliente.


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