Abril 29, 2016

NOVO CPC ESTREIA SOB CRÍTICAS NESTA SEXTA-FEIRA

Em 2009, quando designada pelo Senado a comissão de juristas que elaborou o anteprojeto do novo Código de Processo Civil (CPC), falava-se em uma reforma legislativa capaz de reduzir drasticamente a tramitação dos processos perante o Judiciário. Contudo, após sete anos de longas discussões, o novo regramento processual civil entrou em vigor em 18 de março de 2016 sob a descrença de especialistas.

Não se acredita que o novo Código promoverá a alteração esperada no número e na morosidade das ações em trâmite no país, em mais de 100 milhões atualmente. Há quem defenda que é uma mudança de mentalidade o que é realmente necessário para o alcance da almejada celeridade processual, mas é mérito do novo Código trazer ferramentas que podem possibilitar justamente esse ajuste.


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  Abril 29, 2016

EMPRESAS PODERÃO PERSONALIZAR AÇÃO JUDICIAL

Uma das novidades trazidas pelo novo Código de Processo Civil, o negócio jurídico processual, possibilita às empresas ou às pessoas físicas estabelecer em contrato de que forma um eventual litígio será analisado e procedimentalizado pelo Judiciário, o que pode, inclusive, acelerar a tramitação de um processo. Tal prática recorda de certa maneira o que já ocorre em casos de arbitragem.

É uma ferramenta interessante quando se tem em mente que um dos objetivos do código, senão do Judiciário em si, é possibilitar que o problema entre as partes se resolva da melhor forma possível.

Entretanto, cabe uma ressalva, deve-se tomar cuidado para que o negócio jurídico processual não afete direitos e deveres de terceiros que não constem como partes em tal instrumento, como é o caso do condutor do processo, o magistrado.


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  Abril 29, 2016

CÓDIGO ESCLARECE DISPUTA ENTRE CÔNJUGES

O novo Código de Processo Civil deve facilitar a divisão de bens quando quotas sociais devidas ao ex-cônjuge ou ex-companheiro de sócio em processo de separação, já que o novo regramento formaliza que se pode obrigar que a sociedade se manifeste sobre os valores relacionados a essas quotas.

O pedido de apuração de haveres em face da sociedade, se por um lado deve trazer mais dor de cabeça para as empresas, é uma ferramenta salutar para a resolução adequada na dissolução do relacionamento entre cônjuges ou companheiros. Entretanto, há a possibilidade de um conflito familiar ser transposto para o interno de uma empresa, o que com certeza não é uma solução adequada para nenhum conflito.


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  Abril 29, 2016

NOVO CPC BARRA ENTRADA DE ESTRANHO EM SOCIEDADE

As companhias limitadas que sofrerem penhora de quotas sociais, em razão de dívidas causadas por sócios, terão meio disposto no novo Código de Processo Civil para evitar o ingresso de desconhecidos na sociedade, pois atualmente há uniformização do procedimento de penhora de quotas sociais, pela qual se dá preferência à aquisição destas pela própria sociedade.


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  Abril 29, 2016

DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADES NO NOVO CPC

O novo Código de Processo Civil previu o procedimento a ser utilizado na dissolução parcial de sociedades ao positivar construções doutrinárias e jurisprudenciais sobre regime dissolutório e apuração de haveres de sócios.

Há, agora, diretrizes específicas do objeto do procedimento da dissolução parcial de sociedade, com previsão expressa de que a ação poderá versar tão somente sobre a resolução da sociedade ou sobre a apuração de haveres.

Previu-se, também, a possibilidade de dissolução parcial de sociedades anônimas de capital fechado, o que pode eivar a um conflito entre o novo regramento processual civil e a Lei das Sociedades Anônimas.

Ademais, houve a previsão quanto a possibilidade de a sociedade apresentar reconvenção com pedido indenizatório, o qual será compensável com os haveres do sócio remisso.

Assim, é salutar a iniciativa do novo código e caberá aos operadores do direito se atualizarem para melhor servir ao cliente.


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  Março 31, 2016

NÚMERO DE RECUPERAÇÕES JUDICIAIS TEM ALTA DE 114% NO PRIMEIRO TRIMESTRE

O número de recuperações judiciais requeridas no primeiro trimestre de 2016 foi 114,1% superior ao registrado no mesmo período do ano passado, segundo o Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações. Neste primeiro trimestre do ano, foram 409 ocorrências, ante 191 apuradas entre janeiro e março de 2015. O resultado é o maior para o acumulado do primeiro trimestre desde 2006, após a entrada em vigor da Nova Lei de Falências, em junho de 2005, informou a Serasa Experian.

As micro e pequenas empresas lideraram os pedidos de recuperação judicial, que é uma medida para evitar a falência. De janeiro a março de 2016 foram 229 pedidos. As pequenas foram seguidas pelas médias (109) e pelas grandes empresas (71). Segundo os economistas da Serasa Experian, “o prolongamento e a ampliação do atual quadro recessivo da economia brasileira, aliada à elevação dos custos operacionais e financeiros, tem levado a recordes mensais consecutivos dos requerimentos de recuperações judiciais”.

Falências. Ainda de acordo com a Serasa Experian, nos três primeiros meses do ano foram apresentados 391 pedidos de falências no país, um aumento de 14,3% em relação a igual período de 2015, quando foram registrados 342. Do total de requerimentos de falência feitos de janeiro a março de 2016, 192 foram de micro e pequenas empresas, ante 179 em igual período de 2015. Foram 98 pedidos de médias empresas (em igual período do ano passado, 77) e 101 pedidos de grandes empresas (em 2015, 86). As micro e pequenas empresas foram responsáveis pelo maior número de pedidos de falência em março de 2016, chegando a 69. Em seguida, as médias, com 41, e grandes empresas, com 48.


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