Julho 10, 2020

Evento Fundação Arcadas - 21/07 - 10h30 - Webinar - Mecanismos de Solução de Conflitos em Empresas em Crise

Participantes:

 

Flávio Yarshell - Advogado

Graduado em Direito pela Universidade de São Paulo (1986), mestrado em Direito pela Universidade de São Paulo (1992), doutorado em Direito pela Universidade de São Paulo (1997), livre-docência em Direito pela Universidade de São Paulo (2004) e aprovado em concurso para Professor Titular em Direito Processual pela Universidade de São Paulo (2009). Membro do Instituto Ibero Americano de Direito Processual, do Instituto Brasileiro de Direito Processual, da Associação Internacional de Direito Processual, da Associação dos Advogados de São Paulo, membro Benemérito da Academia Brasileira de Direito Processual, além de Sócio do Escritório de Advocacia Yarshell e Camargo Advogados, atuando principalmente nos seguintes temas: direito processual, tutela antecipada, processo civil, responsabilidade civil e reforma do código de processo civil. Presidente da  Fundação Arcadas.

 

Andrea Galhardo Palma - - Juíza da 2ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos de Arbitragem de São Paulo

Juíza do Tribunal de Justiça de São Paulo desde 2000, com destacada experiência em disputas empresariais e questões relativas à arbitragem.  Atualmente exerce o cargo de juíza da 2ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos de Arbitragem de São Paulo. É graduada em Direito pela Universidade de São Paulo e mestre (LLM) pela University of Pennsylvania (EUA) com foco em International Commercial Arbitration e métodos alternativos de soluções de conflitos (ADR). Especialista em International Commercial Arbitration and Mediation pela Columbia University (NY-EUA), e especialista em arbitragem doméstica pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Certificada em  Compliance de Anti-Corruption Law  in 2019 pela LEC- Legal Ethics and Compliance. Certificada em Dispute Boards, pela DRBF/CAM-CCBC e FIESP. É Fellow do Chartered Institute of Arbitrators (FCIArb), membro do Comitê Brasileiro de Arbitragem (Cbar), membro da Construction Law Society-North American Branch, e membro da DRBF (Dispute Board Resolution Foundation – America Latina Branch).

 

Paulo Furtado de Oliveira Filho - Juiz da 2ª Vara de Falências, Recuperações Judiciais de São Paulo.

Juiz titular da 2ª Vara de Falências, Recuperações Judiciais e Conflitos Arbitrais da Capital/SP. Professor da Escola Paulista da Magistratura e docente convidado pela Escola Superior de Advocacia. Bacharel em Direito e Mestrado em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo. Palestrante e autor de obras e artigos jurídicos.

 

Oreste Laspro - Advogado

Graduado em Direito na Universidade de São Paulo. Mestre e Doutor em Direito Processual Civil pela Universidade de São Paulo. Administrador Judicial e Advogado atuante na área de Direito Empresarial. Professor de Direito Processual Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Participante de Bancas Examinadoras de Mestrado e Doutorado. Presidente da Comissão de Estudos de Recuperação Judicial de Falência da OAB/SP. Sócio fundador da Laspro Advogados e Consultores.

 

Elias Mubarak - Advogado

Advogado, OAB n° 120.415, graduado em 1991 pela UNESP – Universidade Estadual Paulista Júlio Mesquita Filho. Especialista em Direito Empresarial. Sócio fundador do Mubarak Advogados Associados, atuando na área empresarial com ênfase em Recuperação Judicial. Membro efetivo da Comissão Especial de Estudos de Recuperação Judicial e Falências da OAB Seção de São Paulo. Conselheiro do IBAJUD – Instituto Brasileiro de Administração Judicial.

 

Inscrições: http://www.fundacaoarcadas.org.br


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  Julho 08, 2020

CONGRESSO 15 ANOS DA LEI N° 11.101/05: PROBLEMAS ATUAIS E DESAFIOS PARA O FUTURO

Com o objetivo de debater como nuances e amplos aspectos trazidos pelos 15 anos da Lei de Recuperação Judicial e Falência, uma Comissão Especial de Estudos de Recuperação Judicial e Falência da OAB / SP e da Escola Paulista de Magistratura Organizada ou Webinar "15 Anos da Lei N. 11.101 / 05: Problemas Atuais e Desafios para o Futuro ".

Foram 3 dias de congresso, que contou com a participação do Ministro, da maioria expressiva dos Desembargadores das Câmaras Empresariais do Tribunal de Justiça de São Paulo, com todos os Juízes titulares das Varas Especializadas em Falências e Recuperação Judicial de São Paulo, diversos renomados Advogados e Professores atuantes na área de Recuperação Judicial e Falência, além da participação de Advogados Estrangeiros - tendo em vista a possibilidade de estudar o direito registrado com outros países.

Uma aula enriquecedora sobre a solidificação da Lei e da Jurisprudência Brasileira sobre Macros "Como As Primeiras Momentos de Formação de Direito das Empresas em Crise no Brasil", "Problemas e Desafios Atuais da Recuperação de Empresas em Crise" e "Alterações da Lei nº 11.101 / 05: O Futuro para a Crise das Empresas ".


PAINÉIS:
Uma estrutura do Poder Judiciário para tratar da crise das empresas
A construção da jurisprudência paulista desde a vigência da Lei n. 11.101 / 05
O direito das empresas em crise e os interesses envolvidos na recuperação judicial
Os desafios dos devedores e credores - impactos Covid-19
A difícil composição dos interesses: créditos garantidos
Fraude e desconsideração da personalidade jurídica
Alterações nos processos de insolvência em razão de pandemia no mundo
Alternativas de resolução de disputas para empresas em crise
Revisão contratual e alteração do plano de recuperação judicial

PALESTRANTES:
Des. Cesar Ciampolini
Sidnei Agostinho Benetti
Des. Manoel de Queiroz Pereira Calças
Des. Alexandre Alves Lazzarini
Renato Mange
Des. Hamilton Elliot Akel
Des. Boris Kauffmann
Ministro Moura Ribeiro
Des. Francisco Loureiro
Paulo Fernando Campos Salles de Toledo
Des. Ligia Bisogni
Des. Araldo Telles
Julio Mandel
Clara Azzoni
Gabriel Orleans e Bragança
Daniel Carnio Costa
Nicolo Nisivoccia
Sheila Neder Cerezetti
Des. Grava Brasil
Otaviano Duarte
Dr. Otavio Joaquim Rodrigues Filho
Des. Sergio Shimura
Charles Bernardini
Francisco Satiro
Roberto Marinoni
Paulo Furtado
Simone Barros
Natalia Mazzoneto
Marcelo Sacramone
Renata Mota Maciel
Eduardo Munhoz

 

" Nós temos uma legislação, uma legislação é boa, ela fez 15 anos agora. Com o tempo nós ganhamos maturidade no tornozelo e só resta o mesmo modo. "
Dr. Oreste Laspro, Presidente da Comissão Especial de Estudos de Recuperação Judicial e Falência da OAB / SP

 

Disponibilizamos o link para estudo:

DIA 1:  https://www.youtube.com/watch?v=yd0SvZLgVZ4

 

DIA 2:  https://www.youtube.com/watch?v=quaNayhKCjs


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  Maio 15, 2020

20/05/2020 - Webinar: Ponto de Vista OAB SP - Audiências Trabalhistas de Instrução em Tempo de Pandemia

Representando a presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, a juíza auxiliar da Corregedoria Regional, Lúcia Zimmermann, participa nesta quarta-feira, dia 20/5, das 10h às 12h, do evento virtual “Audiências de instrução em tempo de pandemia".  A iniciativa é da Comissão de Relacionamento Institucional da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil/ Seção de Paulo junto ao TRT-15. 

A juíza Lúcia Zimmermann vai abordar o tema sob a ótica da Justiça do Trabalho. O evento será realizado por intermédio da plataforma ZOOM e transmitido ao público por meio do canal da OAB SP no Youtube: https://www.youtube.com/user/webtvoabsp.

A programação e os palestrantes
 
Abertura – Caio Augusto Silva dos Santos, presidente da OAB/SP
Paulo Augusto Bernardi, presidente da Comissão de Relacionamento
Dimas Moreira da Silva, procurador chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região
Lúcia Zimmermann, juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Leandro Sarcedo, Presidente Institucional da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP
Luciana Remolli, Conselheira Estadual da OAB/SP, Vice Presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB SP
Oreste Laspro, Presidente da Comissão Especial de Recuperação Judicial e Falências da OAB SP 
Jorge Castelo, Presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB SP


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  Abril 20, 2020

II CONGRESSO EXTRAORDINÁRIO OAB SP & EPM - RECUPERAÇÃO JUDICIAL E A PANDEMIA DE COVID-19

Aceite o sucesso do primeiro evento, em 29/04/2020, no OAB / SP e no EPM deram continuidade às discussões sobre os aspectos do # Recuperação Judicial frente à pandemia # COVID-19.

Nessa oportunidade, uma abertura foi realizada pelos drs. Caio Augusto Silva dos Santos, Presidente da OAB SP e Luís Francisco Aguilar Cortez, Desembargador Diretor da Escola Paulista de Magistratura e Integrante da 1ª Câmara de Direito Público do TJ / SP.

Como expositores estão presentes os Desembargadores Drs. Eduardo Azuma Nishi e Sergio Shimura; os Drs. Beatriz Valente Felitte, Eduardo Benini, Raquel Preto, Flávio Yarshell; além dos Juízes Drs. João de Oliveira Rodrigues Filho, Fernão Borba Franco e Maria Rita Rebello Pinho Dias.

O fechamento foi conduzido pelo Dr. Oreste Laspro, Presidente da Comissão Especial de Estudos de Recuperação Judicial e Falência da OAB SP e pelo
Desembargador Dr. Maurício Pessoa.

TEMAS:
Poderes de Juiz na Revisão de Contratos de Empresas em Recuperação Judicial - Impactos de Pandemia
Aspectos tributários em Recuperação judicial e Pandemia de Covid-19
Instrumentos Processuais de Tutela na Recuperação Judicial em Tempos de Crise


Com o objetivo de continuar a entender os aspectos de # RecuperaçãoJudicial frente à pandemia # COVID-19, disponibilize o link para estudo


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  Abril 10, 2020

I CONGRESSO EXTRAORDINÁRIO OAB SP & EPM - RECUPERAÇÃO JUDICIAL E A PANDEMIA DE COVID-19

A Comissão Especial de Estudos de Recuperação Judicial e Falência da OAB/SP em conjunto com a Escola Paulista de Magistratura organizaram, em 14/04/2020, o Congresso Extraordinário - Recuperação Judicial e a Pandemia de COVID-19.

A abertura contou com o Presidente da OAB/SP, Dr. Caio Augusto Silva dos Santos e com o Desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, Diretor da Escola Paulista da Magistratura e Integrante da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Como expositores, estavam presentes os Des. Araldo Telles, Pereira Calças e Maurício Pessoa, os advogados Drs. Oreste Laspro, Julio Kahan Mandel, Gabriel Orleans e Bragança, Gilberto Giansante, Elias Mubarak, e os juízes Drs. Renata Mota Maciel, Andréa Galhardo Palma, Marcelo Sacramone, Paulo Furtado e Tiago Henriques Papaterra Limongi.

TEMAS:
Cumprimento e alterações do plano de recuperação judicial - reflexos da pandemia
AGC e stay period - compatibilização com as medidas de contenção do Covid-19
Tutelas de urgência e a pandemia
Mediação em tempos de crise

Com objetivo de entendermos o início dos aspectos da #RecuperaçãoJudicial frente à pandemia #COVID-19, disponibilizamos o link para estudo:

 


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  Março 18, 2019

STJ decide que honorários advocatícios equiparados aos créditos trabalhistas estão submetidos ao limite quantitativo estabelecido pela Assembleia Geral de Credores

Os valores referentes a honorários advocatícios equiparados aos créditos trabalhistas estão submetidos ao limite quantitativo estabelecido pela assembleia geral de credores de empresa em recuperação judicial, mesmo que o titular do crédito seja pessoa jurídica.

Com base nesse entendimento, a 3ª turma do STJ confirmou acórdão do TJ/SP que limitou o recebimento dos honorários de sociedade de advogados ao valor de R$ 2 milhões, definido em cláusula inserida no plano de recuperação devidamente aprovado pela assembleia de credores.

A sociedade de advogados apresentou recurso ao STJ pedindo que os honorários fossem integralmente considerados como créditos trabalhistas, afastando-se a limitação de valores prevista no plano de recuperação judicial.

No recurso apresentado pelas empresas em recuperação, foi pedido que os honorários advocatícios devidos a pessoas naturais e a pessoas jurídicas fossem tratados como créditos trabalhistas apenas até o limite de 150 salários mínimos, conforme previsto no artigo 83, I, da lei de Falência e Recuperação de Empresas, devendo o restante ser pago como créditos quirografários.

Caráter alimentar

O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, afirmou que a Corte Especial do STJ já decidiu em recurso repetitivo (Tema 637) que os créditos resultantes de honorários advocatícios têm caráter alimentar e podem ser equiparados aos créditos trabalhistas, o que dá aos seus titulares os correspondentes privilégios no concurso de credores.

No caso analisado, o ministro destacou que, em relação aos débitos trabalhistas de natureza alimentar, foi estabelecido o limite máximo de pagamento aos credores de R$ 2 milhões. As recuperandas, com aval da classe de credores, definiram ainda que qualquer valor que excedesse esse limite seria tratado como crédito quirografário.

Segundo Bellizze, tal medida foi tomada para evitar que os credores trabalhistas titulares de expressivos créditos impusessem seus interesses em detrimento dos demais.

“A sociedade de advogados recorrente, que pretende ser reconhecida, por equiparação, como credora trabalhista, há, naturalmente, de se submeter às decisões da respectiva classe. Afigurar-se-ia de todo descabido, aliás, concebê-la como credora trabalhista equiparada, com os privilégios legais daí advindos, e afastar-lhe o limite quantitativo imposto aos demais trabalhadores, integrantes dessa classe de credores.”

Isonomia

Segundo o ministro, a qualificação de determinado crédito serve para situá-lo em uma das diversas classes de credores, segundo a ordem de preferência prevista na legislação, o que enseja tratamento único na recuperação judicial ou na falência, para dar isonomia aos titulares do crédito de uma mesma categoria.

De acordo com o relator, os honorários das sociedades de advogados também têm origem na atividade profissional de advocacia exercida por seus sócios, tendo natureza alimentar e similitude com o crédito trabalhista, conforme preceitua a jurisprudência.

“É indiferente, para esse propósito, se a exploração da atividade profissional da advocacia dá-se individualmente, ou se organizada em sociedade simples. Fato é que a remuneração pelo trabalho desenvolvido pelos advogados em sociedade é, na forma do contrato social, repartida e destina-se, de igual modo, à subsistência de cada um dos causídicos integrantes da banca e de sua família."

Subsistência

Bellizze disse ser possível o estabelecimento de patamares máximos para que os créditos trabalhistas (ou créditos a eles equiparados, como os honorários advocatícios) tenham um tratamento preferencial no caso da falência (artigo 83, I, da lei 11.101), ou, consensualmente, no caso da recuperação judicial, convertendo-se o que extrapolar o limite em crédito quirografário.

O ministro destacou que a legislação garante o pagamento prévio de uma quantia suficiente e razoável para garantir a subsistência dos credores trabalhistas. Todavia, segundo o relator, os créditos que excedam o valor acordado entre os credores, mesmo que tenham natureza alimentar, não podem ter precedência sobre os demais.

"A preferência legal conferida à classe dos empregados e equiparados justifica-se pela necessidade de se privilegiar aqueles credores que se encontram em situação de maior debilidade econômica e possuem como fonte de sobrevivência, basicamente, a sua força de trabalho, devendo-se, por isso, abarcar o maior número de pessoas que se encontrem em tal situação."

Processo: REsp 1.649.774

Informações: STJ. 

 


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